
Há um mês, o Ministério Público pediu a condenação do presidente da Câmara do Porto com uma pena de prisão suspensa e como sanção acessória a perda do actual mandato.
O colectivo de juízes presidido por Ângela Reguengo absolveu nesta sexta-feira o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, no processo Selminho, do crime de prevaricação por inexistência de prova. O procurador do Ministério Público (MP), Luís Carvalho, que tem a cargo o caso anunciou no final da leitura da sentença que vai recorrer para o Tribunal da Relação.
A juíza Ângela Reguengo desmontou todos os argumentos que levaram o Ministério Público a acusar Rui Moreira, defendendo que, de acordo com todas as testemunhas que passaram pelo tribunal, os factos apontam para a inexistência do crime de prevaricação.
Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de São João Novo, no Porto, a juíza Ângela Reguengo referiu que, em julgamento, não ficou provado que o autarca tenha dado instruções ou agido com o propósito de beneficiar a Selminho e insistiu que não ficaram provados os factos ilícitos que constam da acusação do MP, que, nas alegações finais tinha pedido a condenação do autarca a uma pena suspensa e à perda deste mandato.
Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária.
A sentença do caso Selminho foi conhecida um mês depois de o procurador Luís Carvalho ter pedido a pena de prisão suspensa para Rui Moreira pelo crime de prevaricação de titular de cargo político e pediu também uma pena acessória: a perda do actual mandato do autarca, enquanto o advogado de defesa do presidente da câmara defendeu a absolvição do seu constituinte, aproveitando a ocaisão para acusar o MP de não ter apresentado “nenhuma razão válida no sentido da não-intervenção de Rui Moreira no caso”.
Segundo o MP, “o arguido é titular de cargo político e actuou conscientemente para beneficiar a Selminho”, em prejuízo dos interesses do município que lhe cabia defender. O procurador frisou que “mudou tudo” em relação à Selminho, a partir do momento em que Rui Moreira tomou posse como presidente da Câmara do Porto, em 2013. Até essa altura, observou, “a imobiliária nunca viu satisfeita, por parte da câmara, a pretensão de construir um empreendimento no terreno que a sua família adquirira na Calçada da Arrábida.
O caso que levou Rui Moreira à barra do tribunal tem origem em 1949, quando a Câmara do Porto expropria terrenos na escarpa da Arrábida. 52 anos depois (em Maio de 2001), o casal Ferreira reclama o terreno em causa e a escritura, lavrada em Montalegre, valida a posse por usucapião. Dois meses depois, a Selminho adquire o terreno – que o tribunal considerou ser propriedade municipal – e, em 2002, submete um PIP (Pedido de Informação Prévia) para construir numa escarpa, ao abrigo das normas provisórias.
Uma denúncia anónima leva o Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto a fazer uma investigação e, em Julho de 2016, o DIAP dava conta da instauração de um inquérito com base nessa denúncia sobre a imobiliária da família de Rui Moreira, que detinha, há vários anos, um conflito judicial com a autarquia devido a terrenos na escarpa da Arrábida, junto à via panorâmica Edgar Cardoso.
Há oito meses, o presidente da Câmara do Porto foi pronunciado (ir a tribunal). O acórdão do processo Selminho, no qual Rui Moreira é acusado de favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, foi lido esta tarde pela juíza Ângela Reguengo, no Tribunal Criminal de São João Novo, por onde passaram muitas testemunhas arroladas quer pelo MP quer pela defesa.