Em uma foto de 2018, Clayton aparece com os cabelos raspados, diferente do visual de hoje

Foto: Reprodução/Instagram

A 4ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo determinou a soltura do professor Clayton Ferreira Gomes Santos, de 40 anos, preso por suspeita de sequestro. A Justiça levou em consideração o documento apresentado pela defesa dele, confirmando que o réu estaria dando aula de Educação Física no dia e horário do crime, em uma escola estadual na capital paulista, a cerca de 200 km de onde o roubo ocorreu.

A decisão obtida pelo terra e deferida nesta quarta-feira, 17, ocorreu após a defesa dele requerer um habeas corpus, com pedido liminar, junto à Câmara. De acordo com o documento, o advogado Danilo Cavalcanti Reis Claudino alega que a manutenção da prisao temporária de Clayton é excessiva, pois ele possui ocupação lícita, ou seja, é professor, tem residência fixa e alega inocência.

O magistrado aponta que embora o mandado de prisão temporária tenha sido expedido em 17 de novembro de 2023, foi cumprido apenas na última terça-feira, 16, cerca de cinco meses depois, em uma operação policial de rotina em São Paulo. O crime ocorreu em Iguape, no interior de São Paulo.

“Tem-se que, nesse período, esteve solto e não causou qualquer tipo de óbice à investigação. A análise dos autos do inquérito policial de origem, ademais, demonstra que, nesse período, nenhuma outra informação a suportar os indícios de autoria foi levantada”, aponta o relator Roberto Porto.

Ainda segundo a decisão, a defesa comprovou documentalmente que Clayton é professor e trabalha junto a rede de ensino pública estadual, e que no dia em que o crime ocorreu, assinou regularmente seu registro de ponto. “Tudo indica que estava ministrando aulas em outra comarca no momento do crime”, frisa o relator.



Foto: Arquivo Pessoal/Cláudia Santos

O magistrado também pontua que o reconhecimento foi fotográfico e não presencial, além de se submeter voluntariamente a fiscalização policial de rotina.

“Na hipótese, o juízo de primeira instância mencionou a necessidade da prisão temporária com a finalidade de facilitar a investigação de crime grave (roubo). Todavia, enfequecidos indícios de autoria pela hipóstese plausível de o paciente estar trabalhando no momento do crime, tenho que a custódia caracteriza constrangimento ilegal sanável pela adoção de medida de urgência”.

Então, foi determinada a expedição do alvará de soltura em favor do professor, e comunicação com urgência à Vara que expediu o mandado de prisão temporária dele.

Relembre o caso

O crime pelo qual Clayton Ferreira é acusado ocorreu  no dia 31 de outubro do ano passado, na cidade de Iguapé, a 200 km de São Paulo. No dia e hora dos fatos, ele estaria dando aula na Escola Estadual Rubens do Amaral, no Jardim da Saúde.

A prisão dele ocorreu na última segunda-feira, 15, após receber uma notificação pedindo para que o professor se apresentasse na delegacia. “Ele falou: ‘Amor, eu não devo nada, eu vou lá ver'”, relembra a esposa Cláudia Santos.

Segundo ela, Clayton chegou a pensar que a intimação se tratava de um boletim de ocorrência feito por ele, há meses, sobre um celular seu que havia sido furtado. Chegando no 26º Distrito Policial (Sacomã), o professor recebeu a informação de que estava preso. Ele teria sido reconhecido por meio de uma foto pela idosa, de 73 anos, que denunciou o sequestro.

Cláudia ressalta que não sabe como os agentes chegaram até uma foto do marido para usar no reconhecimento. “Que foto é essa? Onde mostraram uma foto se ele não tem passagem? Graças a Deus, é limpo no Poder Judiciário. É um professor de Educação Física do Estado”, ressalta.

“É por que ele é negro? O negro tem que provar pra depois [ser inocentado]. Porque o branco que tem dinheiro paga e é liberado na hora”, questiona indignada.

Ainda de acordo com a esposa do professor, a foto usada era antiga, e Clayton não está mais com a mesma fisionomia. Antes, ele estava careca e, há cerca de um ano, deixou crescer o cabelo black power.

Pedido de liberdade havia sido negado

O pedido de habeas corpus havia sido negado pela Justiça de São Paulo, pois o predido de prisão temporária estaria “devidamente fundamentada” com “provas de materialidade”.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado pela Delegacia de Iguape e que identificou, após trabalho de polícia judiciária, o homem citado como suspeito. Na ocasião do roubo, um criminoso teria extraído R$ 11 mil da idosa.

“A vítima reconheceu o suspeito e uma mulher como autores do crime. A autoridade policial da delegacia de Iguapé reuniu o conjunto probatório e representou ao Judiciário pela prisão temporária dos investigados”, continua a nota. Não há informações sobre quem seria essa mulher.

Ainda de acordo com a SSP, o Ministério Público manifestou parecer favorável ao pedido de prisão. “O homem foi preso na manhã da terça-feira (16) após mandado policial, na zona sul da Capital e permaneceu à disposição da Justiça. Qualquer denúncia de irregularidade pode ser notificada à Corregedoria da Polícia Civil”, complementa.

O Terra também procurou o Ministério Público de São Paulo para entender quais foram os critérios para o parecer favorável à prisão, mas não teve retorno.

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