O Ministério do Ambiente e Energia assegurou este domingo que “o regime jurídico da taxa de ocupação do subsolo (TOS) irá ser revisto para garantir a devida proporcionalidade na sua aplicação”que há vários anos continua a penalizar os consumidores de gás natural, apesar de em 2016 o Governo ter prometido que tal deixaria de acontecer.

Em reação a um artigo deste domingo do jornal “Público”, que dá conta da continuação da cobrança da taxa de subsolo e da litigância que a TOS tem provocado, o Ministério do Ambiente e Energia emitiu um comunicado indicando que está “a avaliar este assunto, considerando as perspetivas dos consumidores, dos municípios e dos operadores de infraestruturas, e tendo também em conta a posição do regulador (ERSE) e os acórdãos dos tribunais que se pronunciaram”.

“O Ministério do Ambiente e Energia considera que é fundamental proceder à revisão das alterações introduzidas em 2016 ao regime legal da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), que geraram distorções que penalizam consumidores, empresas e municípios”, pode ler-se no comunicado.

Em causa está a lei de dezembro de 2016 que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, estipulando que a TOS passaria a ser paga pelas empresas operadoras de infraestruturas (ou seja, os distribuidores de gás natural), e não poderia ser refletida na fatura dos consumidores.

Mas não é isso que tem acontecido. “Para assegurar a sua aplicação, os Governos anteriores deveriam ter procedido a alterações legislativas para operacionalizar o disposto na Lei, garantindo que não eram geradas iniquidades. Contudo, durante sete anos, o problema ficou por resolver”, refere o Ministério do Ambiente e Energia.

A TOS é aplicada e decidida por cada município (o que leva a que haja valores muito diferentes de região para região), cabendo a obrigação de pagamento aos distribuidores de gás natural. Mas os contratos de concessão das distribuidoras de gás (de 2008) e uma portaria de 2010 preveem que estas empresas possam recuperar esse encargo, nomeadamente passando-o aos comercializadores de gás natural, que o cobram ao cliente final.

No Orçamento do Estado para 2017 o Governo estipulou que essa taxa não poderia ser repercutida no cliente final, mas depois acabou por não haver regulamentação específica para pôr em prática essa decisão.

Ainda assim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem decidido a favor dos consumidores que se queixaram, considerando que a TOS não pode ser repercutida nos clientes, a sua cobrança é “ilegal” e dá direito à devolução aos consumidores, com juros.

Em 2018 a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) chegou a publicar um estudo indicando que em 2017 em média as TOS pesavam 10,8% na fatura final dos clientes residenciais e 4,7% na fatura dos clientes empresariais em baixa pressão.

Atualmente os municípios que mais cobram pela TOS são o Barreiro, Cartaxo, Évora, Cascais e Arruda dos Vinhos. Os valores cobrados em cada município e o seu impacto na fatura do consumidor podem ser não consultou site da ERSE.

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