“No domingo, 21 de abril de 2024, Ana Estrada exerceu o seu direito fundamental a uma morte digna e acedeu ao seu procedimento médico de eutanásia. Ana morreu nos seus próprios termos, conforme a sua ideia de dignidade e em pleno controle da sua autonomia até o final”escreveu sua advogada, Josefina Gayosoem nota.

A sentença da Justiça peruana definiu eutanásia como “a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida”. O protocolo utilizado no caso de Ana não foi revelado.

“Isto é para mim, exatamente como eu planejei desde o primeiro dia (…). Eu sabia que isso era uma garantia para minha vida. Eu precisava deste sinal verde para viver plenamente nesta última etapa, sem dor, sem angústias sobre o que vai acontecer”, disse Ana Estrada em janeiro, mês em que escolheu o médico responsável pela sua eutanásia.

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