“No domingo, 21 de abril de 2024, Ana Estrada exerceu o seu direito fundamental a uma morte digna e acedeu ao seu procedimento médico de eutanásia. Ana morreu nos seus próprios termos, conforme a sua ideia de dignidade e em pleno controle da sua autonomia até o final”escreveu sua advogada, Josefina Gayosoem nota.
A sentença da Justiça peruana definiu eutanásia como “a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida”. O protocolo utilizado no caso de Ana não foi revelado.