Para ser oficialmente influenciador em Espanha vai ser preciso ter um milhão de seguidores e auferir 300 mil euros de lucro anual. A nova regulamentação acaba de ser definida pelo Ministério da Transformação Digital que determina os valores a partir dos quais os influenciadores passam a cumprir algumas regras, sobretudo no que toca a publicidade encoberta e a protecção de menores.
O novo decreto, aprovado em Conselho de Ministros nesta terça-feira, faz parte da Lei do Audiovisual, que passa a regular também a actividade dos influenciadoresinformou o ministro responsável pela pasta, José Luis Escrivá, à imprensa espanhola. “Os criadores de conteúdos audiovisuais em redes sociais são cada vez mais importantes e, por isso, em alguns aspectos, é necessário uniformizá-los com outros actores deste domínio audiovisual”, declarou.
O responsável esclareceu que, para ser considerado “um utilizador de especial relevância”, como passam a ser denominados legalmente os influenciadoreshá que cumprir alguns requisitos, nomeadamente quanto ao número de seguidores — pelo menos um milhão numa só rede social ou dois milhões em plataformas diferentes.
A nova lei entra vigor dentro de dois meses, o mesmo tempo que os influenciadores espanhóis têm para se inscrever no Registo de Fornecedores Audiovisuais, fiscalizado pela Comissão Nacional de Mercado e Concorrência. É a esta instituição que cabe fazer cumprir as novas regras de controlo da publicidade em aplicações de vídeo, semelhantes às que já eram aplicadas às estações de televisão.
Todo o conteúdo publicitário deve estar devidamente identificado e estes profissionais estão proibidos de promover elementos como álcool, medicamentos ou tabaco. Para proteger os menores, os conteúdos para jovens devem ser etiquetados quanto à idade a quem se destinam.
O controlo aos influenciadores surge na sequência do apelo de várias associações de consumidores que pediam o regulamento a partir dos 100 mil euros de facturação. Inicialmente, o Governo tinha determinado que seriam 500 mil euros, mas reduziu o valor depois de ter reunido vários especialistas sobre o tema.
Em Espanha, entre os principais influenciadoresdestacam-se Georgina Rodriguez (58,9 milhões de seguidores), Maria Pombo (3,2 milhões), Alexandra Pereira (2,3 milhões), Aida Domenech (3,4 milhões) ou Marta Diaz (3,3 milhões).
Já no ano passado, França tinha apertado o cerco ao conteúdo publicado pelos influenciadoresproibindo que promovam produtos financeiros, cirurgias plásticas, jogos da sorte e aposta ou consumo de tabaco. Além disso, caso fossem adicionados filtros às publicações passam a ter avisos, tal como quando o conteúdo promove alimentação pouco saudável.
Caso não respeitem a lei, os influenciadores franceses têm de pagar 300 mil euros ou, no pior dos casos, ficam sujeitos a uma pena de prisão até dois anos.
E em Portugal?
A promoção de produtos nas redes sociais feita por influenciadoresem Portugal, está sujeita às mesmas regras do Código da Publicidade. Ou seja, “independentemente de qual for o meio”, toda a publicidade deve ser claramente identificável e verdadeira.
Contudo, para já, não há legislação específica para influenciadores, nem temas proibidos. A Direcção-Geral do Consumidor publicou um manual com “boas práticas na comunicação comercial no meio digital”, a determinar que um conteúdo é comercial sempre que implicar o pagamento de um valor monetário ao utilizador que partilhar um publicar; a publicação inclua a oferta de produtos ou serviços por uma marca; ou o conteúdo contenha códigos de desconto.
Certo é que, caso fosse aplicada uma lei semelhante à espanhola, seria necessário um ajustamento. Em Portugal, o mercado é mais pequeno e, de acordo com a revista Forbesas personalidades com mais influência no Instagram não trabalham apenas como influenciadorescomo Sara Sampaio (8,5 milhões de seguidores), Margarida Corceiro (1,8 milhões), Cristina Ferreira (1,6 milhões), Rita Pereira (1,5 milhões) ou Dolores Aveiro (a mãe de Cristiano Ronaldo tem 4,2 milhões de seguidores).