O procurador do Ministério Público (MP), Rui Batista, pediu esta segunda-feira que Manuel Pinho fosse condenado a uma pena de prisão não inferior a nove anos, Ricardo Salgado a seis a sete anos de prisão e Alexandra Pinho a quatro anos, mas suspensa por igual período.
“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes é a censura criminal. Não são crimes de impulso. São crimes ponderados, de estratégia económica e de risco. Neste caso é relevante uma pena que tem de garantir a censurabilidade e que o crime não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista para justificar as penas pedidas nas alegações finais do julgamento.
Para o MP, o facto de o ex-ministro da Economia ter recebido 500 mil euros dois meses depois de entrar para o Governo, e depois 15 mil euros por mês durante quatro anos, é prova de um pacto corruptivo com Ricardo Salgado.
“O mais grave do ponto de vista criminal é que, durante o período em que exerce funções públicas, está a receber estes valores de uma entidade privada”, sublinhou o procurador, acrescentando que Pinho “lesa imediatamente o bem jurídico dos crimes relacionados com estatutos públicos”. “A gravidade é esta: alguém que exerce funções públicas recebe dinheiro de entidades privadas”, afirmou.
“Foi Ricardo Salgado quem decidiu estes pagamentos. Não dizemos isto por Ricardo Salgado ser dono do BES. Ele era o DDT — dono disto tudo. Mas para o Ministério Público não é relevante se ele era o DDT. O que interessa é que ele foi dono da relação com Manuel Pinho”,acrescentou o procurador.
Além disso, o MP não tem dúvidas de que Pinho, enquanto ministro da Economia terá efectivamente favorecido os projectos financiados pelo BES, nomeadamente da Herdade da Comporta e do Pinheirinho e do Vimeiro. Aliás, sobre este último projecto, Rui Batista alegou que consubstancia “um caso de escola de corrupção para acto lícito, porque a decisão já era aquela, o que muda é a celeridade”.
Manuel Pinho responde por dois crimes de corrupção passiva, um de branqueamento e um de fraude fiscal, enquanto a Ricardo Salgado o Ministério Público imputa dois crimes de corrupção activa e um de branqueamento. Já Alexandra Pinho responde por um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal, ambos em co-autoria com o marido.
De acordo com a acusação, Manuel Pinho, enquanto ministro da Economia (cargo que ocupou de 2005 a 2009) e, depois, como responsável pela candidatura de Portugal à organização da “Ryder Cup”, uma competição de golfe, actuou em detrimento do interesse público, na prossecução de interesses particulares do Grupo Espírito Santo (GES)/Banco Espírito Santo (BES) e de Ricardo Salgado. Segundo o Ministério Público, Manuel Pinho beneficiou projectos do GES/BES ou por estes financiados, nomeadamente projectos PIN (Potencial Interesse Nacional), como os das herdades da Comporta e do Pinheirinho.
Por seu turno, Alexandra Pinho senta-se no banco dos arguidos porque constituiu com o marido a “Tartaruga Foundation” e outras sociedades para alegadamente ocultarem os pagamentos feitos por Ricardo Salgado a Manuel Pinho no âmbito do referido acordo. Segundo a acusação, a arguida tinha conhecimento desse acordo e foi dele beneficiária, recebendo nas suas contas bancárias elevadas quantias que teriam como destinatário final o marido.
Já o ex-líder do Banco Espírito Santo, Ricardo Salgado, está acusado de ter subornado o então ministro da Economia, Manuel Pinho, com valores superiores a cinco milhões de euros.
Esta sessão de julgamento também ficou marcada pelo facto de a defesa de Ricardo Salgado ter pedido para ser feita uma nova perícia para aferir se o antigo banqueiro pode, tendo em conta a doença (Alzheimer), cumprir uma pena de prisão efectiva, caso venha a ser condenado. O Advogado Francisco Proença alegou que as outras perícias (já foram feitas três, uma neste processo e duas no âmbito de outros processos), apenas tiveram como objectivo aferir se Ricardo Salgado tinha capacidade para prestar um testemunho fidedigno. “O tribunal já tem elementos suficientes para declarar a suspensão da pena”, salientou o advogado, sublinhando que fez o pedido por “por cautela”.
O colectivo de juízes pediu cinco minutos para deliberar e interrompeu a sessão, mas antes do fim desse tempo, voltou à sala de audiência e anunciou a decisão: “Essa matéria apenas será apreciada em termos de execução da pena caso venha a ser condenado”.