O Tribunal Constitucional (TC) considera inconstitucional a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) aplicada aos centros eletroprodutores com recurso a fontes renováveis. A decisão do TC ficou conhecida num acórdão de 23 de abrildizendo que a contribuição viola o princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

Para o advogado Joaquim Pedro Lampreia, “o TC sempre salientou, desde a sua primeira decisão em 2019, que as renováveis já contribuem para a redução do défice tarifário de outras formas e também internalizam o custo ambiental precisamente por serem renováveis”. Além disso, como explica, em declarações ao “Jornal de Negócios”“o facto de as renováveis estarem incluídas neste sistema penalizador foi, para o TC, uma prova muito importante de que a CESE era de facto uma contribuição financeira e não um imposto“.

O advogado salienta ainda que, como não há “uma ligação entre as entidades obrigadas e os objetivos” não se está perante uma contribuição. Trata-se de “um imposto e, nesse sentido, discriminatório, porque viola o princípio da igualdade”, reforça.

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