O Ministério Público já apresentou o recurso a contestar a libertação do ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, e dos dois empresários do sector da construção detidos no caso da Madeira, que o juiz de instrução entendeu deverem ficar sujeitos à medida de coacção mínima, o simples termo de identidade e residência por falta de indícios criminais contra eles. No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa só deverá decidir o recurso na melhor das hipóteses no final deste ano. Entretanto, a investigação continua.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue – nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.