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Tribunal Internacional de Justiça ordena a Israel que se retire de Rafah

Em resposta ao pedido de emergência da África do Sul para exigir a Israel que se “retire e cesse imediatamente a sua ofensiva militar na província de Rafah”, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), a mais alta instância judicial das Nações Unidas, decidiu impor novas medidas provisórias a Israel, ordenando ao país que pare os ataques contra a cidade da Faixa de Gaza.

“Israel deve suspender imediatamente a sua ofensiva militar ou qualquer outra acção na província de Rafah que possa infligir aos palestinianos em Gaza condições de vida susceptíveis de provocar a sua destruição física total ou parcial”, afirmou Nawaf Salamjuiz presidente do TIJ, ao ler a decisão.

O TIJ quer que Israel apresente, no prazo de um mês, um relatório sobre os progressos registados na aplicação das medidas agora ordenadas. O tribunal ordenou ainda a Israel que reabra à assistência humanitária o posto fronteiriço de Rafah (junto ao Egipto e com o lado palestiniano controlado pelos israelitas desde o início desta operação).

A situação humanitária em Rafah é classificada como “desastrosa”, disse Salam logo no início da sessão, explicando que as condições de vida se “deterioraram ainda mais” desde a última decisão dos juízes, em Março. O tribunal, afirmou, “não está convencido de que os esforços de evacuação e as medidas conexas que Israel afirma ter tomado para reforçar a segurança dos civis na Faixa de Gaza e, em especial, dos recentemente deslocados da província de Rafah, sejam suficientes para atenuar o imenso risco a que a população está exposta em resultado da ofensiva militar em Rafah”.

Israel “deve” igualmente “tomar medidas eficazes para garantir o acesso sem entraves à Faixa de Gaza de qualquer comissão de inquérito, missão de apuramento de factos ou órgão de investigação mandatado pelos órgãos competentes da ONU para investigar alegações de genocídio”, afirmou o juiz Salam.

Ao contrário do que tem feito com processos em outras instâncias relacionadas com o direito internacional, neste caso Israel decidiu participar, pelo que se considerou que o país estaria a mostrar disponibilidade para a aplicação das medidas que o TIJ já ordenou ordenou – apesar de serem obrigatórias, só o Conselho de Segurança das Nações Unidas pode castigar um Estado pelo seu não cumprimento.

As Forças de Defesa de Israel (IDF) entraram na cidade do extremo Sul da Faixa de Gaza a 6 de Maio, iniciando assim uma anunciada ofensiva numa zona onde 1,4 milhões de palestinianos (de uma população de 2,3 milhões) tinham encontrado abrigo ao longo dos últimos meses, em fuga da violência no resto do enclave. Entretanto, estima-se que 800 mil pessoas já tenham deixado Rafah, algumas a caminho de campos de tendas erguidos em redor de Khan Younis: foi desta cidade, a 5 quilómetros de Rafah, que muitos dos que agora deixam Rafah tinham fugido antes, incluindo famílias que já foram deslocadas quatro ou cinco vezes desde o início da guerra, a 7 de Outubro.

Para além das Nações Unidas, da União Europeia e de todos os países árabes terem avisado que a operação em Rafah iria provocar “um pesadelo humanitário”, também os Estados Unidos deixaram claro que não apoiavam esta operação e suspenderam mesmo o envio de um carregamento de armas para evitar que ali fossem usadas.

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