O Supremo Tribunal de Justiça veio pôr fim às dúvidas que subsistiam desde 2009 quanto ao prazo para os trabalhadores devolverem a compensação ao empregador, caso decidam contestar o despedimento nos tribunais. O acórdão de Abril de 2024 vem fixar a jurisprudência e determina que a compensação terá de ser devolvida “até à instauração do procedimento cautelar ou acção de impugnação de despedimento”, ou seja, no prazo de seis meses.
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