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EFCC garante confisco final de duplexes de revendedores BDC em fraude de N1,2 bilhão

Destaques da história

  • O Supremo Tribunal Federal de Abuja ordena o confisco final de propriedades compradas pelo revendedor BDC Jedidiah Ibrahim Ezenwa em um caso de fraude contratual de N1,2 bilhão pela EFCC.
  • Ezenwa supostamente desviou fundos destinados à troca de moeda estrangeira para comprar propriedades, violando a Lei de 2006 sobre Fraude de Taxa Antecipada e outras Ofensas Relacionadas a Fraude.
  • O juiz Inyang Ekwo ordenou o confisco final de duplexes e outras propriedades ligadas a Ezenwa, citando a criminalização de fraudes contratuais ao abrigo da Lei EFCC de 2004.

O Supremo Tribunal Federal de Abuja ordenou o confisco final de propriedades compradas por um negociante do Bureau De Change (BDC), Jedidiah Ibrahim Ezenwa, por causa de um caso de fraude contratual de N1,2 bilhão instaurado contra ele pela Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC).

O juiz Inyang Ekwo proferiu a sentença na segunda-feira no SUIT NO: FHC/ABJ/CS/1350/2022, entre EFCC e Jedidiah Ibrahim Ezenwa, Jedidiah Cement Industry Ltd, Omega Global Resources, Jedidiah Universal Transport Hephz Ltd, Afriinvest Asset Management Ltd, o Guguru Company Ltd e

Josien Holdings Ltd(1º ao sétimo respondentes).

O primeiro réu seria um negociante de moeda estrangeira que abordou Ibrahim Amusan (Requerente) para uma transação em moeda estrangeira relativa à compra de dólares dos Estados Unidos.

Caso da EFCC

A equipe jurídica da EFCC, em sua moção sob notificação, afirmou que recebeu uma petição datada de 8 de julho de 2021 de um certo Ibrahim Amusan para si mesmo e em nome da Afri Invest Ltd, Joisen Holdings Ltd e Jack Welch Petroleum Services Ltd, alegando o caso de conspiração, obtenção dinheiro sob falso pretexto, conversão fraudulenta de fundos e lavagem de dinheiro contra os entrevistados.

Explicou que a investigação preliminar revelou que o 1º arguido, em vez de trocar o dinheiro que lhe foi entregue com base no acordo contratual, utilizou-o para adquirir dois duplex, terrenos entre outros, em contravenção ao n.º 4 do artigo 17.º do Código de Adiantamento de Taxas. e outras Leis de Ofensas Relacionadas à Fraude de 2006.

“Os Requerentes transferiram a soma total de N1.904.090.000,00 (um bilhão, novecentos e quatro milhões e noventa mil Nairas) ao 2º Requerido em troca de uma quantia equivalente em dólares dos Estados Unidos (doravante denominados USD).

“Especificamente, a Joisen Holdings Ltd transferiu a soma de N630.000.000 (seiscentos e trinta milhões de nairas) para a Hamilton Resources International, que por sua vez transferiu o naira equivalente à conta bancária da unidade do 2º réu 0051411536 por instrução do 1º réu em troca de um valor equivalente em dólares americanos.

“Da mesma forma, Afri Invest Ltd, Hakan & Bath Ltd e Jack Welch Petroleum Services Ltd, por meio do Requerente, transferiram a quantia de N1.274.090.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e quatro milhões e noventa mil Naira) para o número da conta do Unity Bank do 2º Requerido 005141 1536 em troca de USD.

“Em vez de fornecer aos Requerentes o equivalente em dólares americanos da referida quantia, conforme exigido pelo memorando de entendimento assinado pelas partes, o 1º Requerido desviou os fundos para outras contas e adquiriu propriedades para seu uso pessoal, conforme contido no anexo deste Requerimento ”, afirmou a EFCC.

A EFCC chamou a atenção do tribunal que, em 8 de agosto de 2022, apresentou uma intimação ex-parte originando um pedido ao Tribunal de confisco provisório dos bens do réu porque os referidos bens são suspeitos de terem sido adquiridos com produtos de crimes.

A EFCC alegou ainda que, em 7 de novembro de 2022, o Tribunal concedeu a intimação de origem ex-parte e emitiu uma ordem provisória perdendo as propriedades ao Governo Federal da Nigéria e instruiu o requerente a publicar a Ordem em um diário nacional dando quatorze (14) dias para que alguém mostre o motivo pelo qual não deveria ser perdido permanentemente.

A equipe jurídica da EFCC instou o tribunal a conceder seu pedido de confisco final, alegando que nem os réus nem qualquer parte interessada realmente demonstraram qualquer causa conhecida pela lei pela qual o tribunal não deveria emitir uma ordem de confisco final das propriedades ao Governo Federal. .

Reação do entrevistado

Jerry Ombugadu Musa, Esq, advogado do primeiro ao quarto réu, disse ao tribunal que todos os fundos sujeitos a qualquer transação da qual seus clientes sejam partes são produtos de negócios legítimos e acordos contratuais.

Ele sustentou que, contrariamente às alegações da EFCC, seu cliente cumpriu todas as obrigações contratuais com o peticionário.

“Não há base para qualquer forma de suspeita por parte da EFCC de que os rendimentos do 2º Réu sejam provenientes de um crime”, alegou o advogado.

Além disso, acrescentou que existiam outros fundos legítimos de outros negócios legítimos de seu cliente antes das transações contestadas, o que constitui a base para a petição instantânea contra os réus.

O que o juiz disse

Ao proferir a sua sentença na segunda-feira, o juiz Ekwo considerou que, pela disposição 6 (b) da Lei EFCC de 2004, a lei criminaliza fraudes contratuais.

Ekwo concordou com a EFCC que o primeiro réu enganou o peticionário ao desviar o dinheiro transferido para ele.

“As atividades do 1º ao 4º réus neste caso enquadram-se claramente em fraude contratual que a lei criminaliza em virtude do 6 (b) da Lei EFCC de 2004.

“Portanto, o 1º ao 4º réu levantando a questão de que não é da responsabilidade do requerente fazer cumprir acordos contratuais não os beneficia aqui”, sustentou Ekwo.

Posteriormente, o juiz ordenou o confisco definitivo dos imóveis vinculados ao negociante de moeda estrangeira.

“É feita uma ordem concedendo o confisco final das propriedades objeto de uma Ordem de Confisco Provisório deste Tribunal proferida em 7 de novembro de 2022 ao Governo Federal da Nigéria (para consequente libertação/liquidação das vítimas do crime registrado),” Ekwo disse.

Os bens perdidos incluem:

“ Duplex com terraço de 4 quartos localizado no lote nº 48 Bloco R, Federal Sites and Services Scheme, Federal Housing Estate (Malaysian Estate), Benin Asaba Expressway Asaba, Oshimill South LGA, Delta State.

“Duplex com terraço de 4 quartos localizado no lote nº 18A, bloco 5, área central, esquema de sites e serviços federais, conjunto habitacional federal (propriedade da Malásia), Benin Asaba Expressway Asaba, Oshimili South LGA, Delta State.

“ Sub-Lote N.º TRCD29/Lote N.º 4851 situado na Vila Citiscape, Distrito de Guzape, Zona Cadastral A09, FCT.

“ 1 Mercedes Benz G-Wagon SUV, chassi nº WDCYC7AFZAX183776 (PRETO)”

A EFCC é uma agência do governo federal responsável por rastrear e processar crimes financeiros.

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