Home Entretenimento SIC volta a emitir dívida: a quem se destina, qual o juro...

SIC volta a emitir dívida: a quem se destina, qual o juro pago e que impostos são cobrados?

35
0

A SIC, detida pelo grupo Impresa (dono do Expresso) anunciou ao mercado que vai emitir dívida sustentável com uma maturidade de quatro anos. Em causa está um empréstimo obrigacionista, um tipo de emissão de dívida a que várias empresas vêm recorrendo, oferecendo aos investidores remunerações que tendem a ser mais altas do que as praticadas nos depósitos a prazo, por exemplo. Mas as obrigações são títulos de dívida com algum risco e características distintas de outras aplicações, como os depósitos a prazo, que estão cobertos pelo fundo de garantia até 100 mil euros por depositante. O que pretende financiar a SIC e quanto paga de juro nesta nova operação? Fique a saber todos os pormenores em oito perguntas e respostas.

1. Quanto é que a SIC pretende colocar e quais as datas a ter em conta?

A estação de televisão quer emitir 1 milhão de obrigações num montante global de 30 milhões de euros e com uma maturidade de quatro anosou seja, com o prazo da operação a terminar em 2028. O período de subscrição arranca no dia 17 de junho às 8h30 e termina no dia 28 de junho às 15h, sendo possível a cada investidor revogar ou alterar o investimento realizado durante este prazo. A SIC, se assim entender, pode aumentar o valor a emitir até ao dia 26 de junho.

Após apurados os resultados, a 1 de julho, as obrigações serão emitidas no dia 3 de julho. Cada obrigação será reembolsada no dia 3 de julho de 2028.

2. Quem pode investir e qual a remuneração?

A operação é destinada a todos os investidores (incluindo particulares) e a taxa de juro a pagar será de 5,95%sujeita ao regime fiscal em vigor (ver pergunta sobre o tema abaixo), podendo ser pago um juro adicional de 0,4% ou 0,2% caso a SIC não consiga cumprir algumas metas ligadas à sustentabilidade.

Os juros serão calculados de forma mensal e vencerão a cada semestre, nos dias 3 de janeiro e 3 julho de cada ano.

A operação tem um valor nominal de 30 euros por obrigação e cada investidor terá de entrar com, pelo menos, 50 obrigações, o que equivale a um valor mínimo de investimento de 1500 euros.

3. E quem detém outras obrigações da SIC pode trocar por estas?

Além da oferta de emissão de dívida normal denominada Obrigações SIC 2024-2028a empresa dá a possibilidade aos investidores que detêm títulos de dívida da estação televisiva da operação Obrigações SIC 2021-2025, emitidas a 11 de junho de 2021 e com uma taxa de juro bruta de 3,95%, de substituí-las pelas novas. Quem quiser trocar, vai receber uma nova obrigação por cada obrigação antiga.

A SIC pagará um juro extra de sete cêntimos por cada obrigação trocada, desde 11 de junho de 2024 até à data da nova emissão, 3 de julho de 2024.

4. O que é que a SIC pretende com a operação?

Esta operação é uma emissão de dívida verde, ou seja, com propósitos de sustentabilidade. No prospeto da emissão, a SIC explica que se comprometeu a melhorar dois indicadores chave de desempenho operacional. O primeiro corresponde ao número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa disponibilizados na emissão em direto na televisão e no transmissão. O segundo diz respeito ao objetivo de reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa tendo em vista alcançar as metas de desempenho de sustentabilidade até 31 de dezembro de 2027.

5. Qual o imposto que o Estado cobra sobre os rendimentos obtidos?

Os juros das obrigações nacionais são rendimentos da categoria E e estão sujeitos à retenção na fonte de 28% (ou 19,6% se residir na Região Autónoma dos Açores).

Já os não residentes estão isentos de tributação em Portugal, a menos que tenham cá um estabelecimento ao qual os rendimentos sejam imputáveis (a taxa sobe também para os 28%) ou sejam residentes num país onde o regime fiscal seja mais favorável do que em Portugal (nestes casos, o imposto pode chegar aos 35%).

No caso de empresas nacionais, o rendimento obtido com esta emissão de dívida entra no lucro tributável, pelo que estão sujeitas a uma tributação de 21%, mas há exceções. Se se tratar de uma pequena ou média empresa, paga 17% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável e 21% sobre o remanescente. Se for uma comece com essas dimensões, o rendimento até esse valor é tributado em 12,5%.

6. É possível que a SIC tenha de pagar o reembolso antecipado?

Como acontece em todas as operações deste género, caso o emitente não cumpra algumas condições ou alguns requisitos de saúde financeira, os investidores podem exigir o pagamento antecipado dos juros, tendo direito a receber o capital e o reembolso total até à data desse pedido.

Para que isto aconteça é preciso, por exemplo, que o atual CEO (presidente executivo) da empresa, Francisco Pedro Balsemão, ou os seus sucessores legais deixem de ter a maioria do capital social da empresa, ou que a dívida da SIC exceda os 150 milhões de euros (mais do dobro da atual) e tenha um rácio de dívida líquida/EBITDA (resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortização) superior a 6,5 vezes.

7. Quais foram os resultados obtidos pela SIC no ano passado?

8. Que outras emissões de obrigações houve para o retalho em Portugal recentemente?

Em maio, foi a vez de a Vista Alegre colocar 60 milhões de euros em dívida (depois de ter também aumentado o valor face aos 45 milhões de euros iniciais) com indicadores de sustentabilidade junto a mais de 2000 investidores. A taxa da operação era de 5,3% e a maturidade cinco anos.

Fuente

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here