Home Tecnologia Tribunal apóia a nomeação do presidente da EFCC por Tinubu e repreende...

Tribunal apóia a nomeação do presidente da EFCC por Tinubu e repreende processo de “intrometidos”

31
0

O Juiz Obiora Egwuatu, de um Supremo Tribunal Federal com sede em Abuja, rejeitou um processo que visava a demissão do Presidente da Comissão de Crimes Económicos e Financeiros (EFCC), Sr. Ola Olukoyode.

A decisão do tribunal foi proferida na quarta-feira num processo marcado como FHC/ABJ/CS/1403/2023 e apresentado por um advogado baseado em Abuja, o Sr. Victor Opatola.

O processo culpou a nomeação de Olukoyode pelo presidente Bola Tinubu.

A EFCC é uma das agências anticorrupção do governo nigeriano.

Caso do Requerente contra Olukoyode

O Presidente da Nigéria, a Assembleia Nacional, o Procurador-Geral da Federação (AGF) e Olukoyede juntaram-se ao demandante como primeiro ao quarto réus, respectivamente.

Opatola pediu ao tribunal que considerasse que, pela interpretação da Seção 2 (1) (a) da Lei EFCC de 2004, Olukoyede não cumpriu as condições da Lei para ser validamente nomeado presidente da EFCC.

A Seção 2 (a) (ii) da Lei EFCC de 2004 afirma que o Presidente da Comissão deve ser um membro em exercício ou aposentado de qualquer agência governamental de segurança ou aplicação da lei não abaixo do posto de Comissário Assistente de Polícia ou equivalente; e deve possuir pelo menos 15 anos de experiência cognata.

O advogado sublinhou que não se pode dizer que Olukoyode, que foi nomeado para o cargo de presidente da EFCC, tenha quinze anos de experiência cognata em qualquer área.

“Uma declaração de que, de acordo com a Seção 2(1)(a) (ii)(iii) da Lei EFCC, a nomeação de Olukoyede para o cargo de presidente da EFCC é ilegal e nula.

“Uma declaração de que, de acordo com a Seção 2(1)(a) (ii)(iii) da Lei EFCC, qualquer confirmação da nomeação do 4º réu feita pela Assembleia Nacional é nula e sem consequências legais”, orou Opatola.

Mas o advogado de Olukoyede, Olumide Fusika (SAN), levantou uma objecção ao processo do demandante.

Ele alegou que o autor não tinha o direito legal de instaurar a ação, sustentando que seu cliente atuou como Secretário da Comissão, subindo para o nível 17.

Segundo ele, a nota 17 da EFCC é superior à classificação de Comissário Adjunto de Polícia.

O tribunal marcou então hoje o julgamento do caso que contesta a nomeação do presidente da EFCC.

O que o juiz disse

Ao proferir o seu acórdão na quarta-feira, o Juiz Egwatu considerou que a questão do locus standi (direito legal de instaurar um caso) constitui uma condição precedente para a instituição de qualquer acção perante um tribunal.

Ele acrescentou que o conceito é proteger o “tribunal de ser usado como um playground para litigantes profissionais, intrometidos e intrusos intrometidos e excêntricos que não têm nenhum interesse real ou interesse no assunto do litígio”.

O juiz observou, a partir das alegações dos advogados e dos autos do tribunal, que o demandante não tinha o direito legal de intentar a ação, descrevendo o seu caso como incompetente e de intrometido.

Disse que, tendo em conta o desenvolvimento, o Tribunal não tem competência para julgar o processo e a única ordem que o Tribunal pode proferir nestas circunstâncias é a de demissão.

“Tendo considerado que o Autor não tem locus standi para instaurar esta ação, este tribunal concomitantemente e/ou necessariamente não tem jurisdição para julgar a ação do Autor.

“O resultado final, conforme sustentado no caso Akande v. Jegede (supra), é que esta ação deve ser julgada improcedente por falta de jurisdição. E é indeferido por falta de jurisdição com base na premissa de que o Autor não tem locus standi para instaurar esta ação”, disse o juiz.

O Supremo Tribunal Federal tem jurisdição para julgar ações que contestem o governo ou qualquer braço do governo.

No entanto, a sua decisão pode ser objeto de recurso se uma das partes desejar.

Fuente

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here