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Advogado cego critica exigências e falta de acessibilidade em prova para doutorado da Fuvest

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O advogado Octavio Nicolas Carrero Moran, de 31 anos, cego, diz ter sido impedido pela Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular) de fazer na própria casa, em formato online, como todos os candidatos sem deficiência, uma prova que abre caminho para doutorado. Ele conta que gastou R$ 1 mil para viajar de Niterói (RJ), onde mora, e fazer o exame presencial em São Paulo, e critica a exigência, que considera específica por ele ter deficiência visual.

Moran cursa mestrado em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense (UFF) e pretende fazer outras especializações. Para conseguir ingressar em programas de pós-graduação, mestrados e doutorados, não apenas na Universidade de São Paulo (USP), mas em outras faculdades, precisa fazer duas provas aplicadas pela Fuvest de proficiência em idiomas estrangeiros, neste caso, francês e italiano.

Para os exames, o advogado diz ter feito inscrição de pessoa com deficiência visual, com laudo médico que indica uso do NVDA (NonVisual Desktop Access ou desktop de acesso não visual), programa de leitura de tela com código aberto, compatível com o sistema operacional Windows, da Microsoft, e vários aplicativos.

“A prova é online, embora o edital inclua necessidade presencial em casos excepcionais. A negativa ao software leitor de tela, oferecendo apenas ledor e transcritor, saiu na segunda-feira, 17 de junho, seis dias antes do exame, que foi aplicado no domingo, 23 de junho”, comenta Octavio Moran.

“Não há possibilidade de apresentar recurso. Por isso, no dia seguinte entrei com mandado de segurança, pedindo liminarmente a realização da prova online, com leitor de telas, já que todos os candidatos sem deficiência fizeram a prova em casa, porém, a solicitação foi indeferida sob o argumento de que isso poderia dificultar a acessibilidade e a segurança do exame”, explica o advogado.

“Fui a São Paulo na quinta-feira, 20 de junho, para uma reunião com o presidente da Fuvest (Gustavo Ferraz de Campos Monaco) e o argumento foi de que o sistema da Fundação para a prova online é incompatível com softwares leitores de telas, que ninguém nunca havia pedido esse programa, que o exame sempre foi feito com apoio de ledores e transcritores, e sempre deu certo”, conta.

“O leitor de telas é muito importante para garantir autonomia e velocidade à pessoa cega na prova. Em testes de idiomas, isso é ainda mais fundamental porque o software mantém padrão de pronúncia e objetividade, diferente do que ocorre com ledores e transcritores, mesmo com alta eficiência, que não são nativos nos idiomas propostos”, avalia Moran.

Após a decisão judicial que obrigou a Fuvest e encontrar uma maneira de incluir o leitor de telas na prova, foi permitido que Octavio Moran usasse o software em arquivo PDF e depois uma pessoa indicada pela instituição inseriu as respostas na plataforma da Fundação.

“Precisei desembolsar mais de R$ 1 mil com a viagem e as custas judiciais. Seria mais caro se tivesse que me hospedar em hotel, mas fui acolhido no apartamento de um amigo. Tive o recurso, mas há pessoas cegas que não poderiam bancar esse custo. Por isso, essa exigência da Fuvest praticamente inviabiliza a participação de candidatos cegos, exclui as pessoas com deficiência visual do processo e da possibilidade de evoluir na educação e na vida profissional”, diz Octavio Moran.

Resposta – Questionada pelo blog Vencer Limitesa Fuvest respondeu que “se preocupa com a inclusão e fornece recursos específicos para que candidatos possam fazer a prova em condições justas, nos termos da legislação brasileira”.

De acordo com a Fundação, “o item 5 do edital informa os candidatos sobre os procedimentos a serem adotados no pedido de recursos específicos, bem como informa, no item 5.2, que: ‘Excepcionalmente e dependendo das necessidades do(a) candidato(a) com deficiência, a prova será presencial, para cumprimento da legislação brasileira, e esta decisão será comunicada à(o) candidata(o) até o dia 17/06/2024, no site da FUVEST, na Área do Candidato'”.

A Fuvest também afirmou que Octavio Moran “foi o único a solicitar recursos específicos que necessitavam de prova presencial”, mas confirmou que “as provas são realizadas por meio virtual, o que pode ser feito de qualquer computador”.

Segundo a Fuvest, “para que sua execução seja segura, requisito fundamental para uma condição justa para todos os candidatos, o ambiente virtual desenvolvido para esse tipo de exame não permite que o computador rode outro programa junto com o navegador, qualquer que seja ele. Essa proibição inibe o uso de ferramentas de consulta, como tradutores, aplicativos de comunicação ou outros recursos que possam impedir uma prova justa”.

Na mesma resposta, a Fuvest foi categórica ao afirmar que “não recusou o uso do software requisitado por incompatibilidade do sistema. Trata-se, isso sim, de um critério de segurança que não pode ser violado, sob pena de se ter um exame que não seja justo para todos os candidatos”.

A Fundação esclareceu que, “com a solicitação do candidato Octavio Nicolas Carrero Moran e, preocupada com a inclusão na prova, entrou em contato nos prazos estipulados pelo edital e contratou fiscais especializados nas línguas escolhidas pelo candidato. Esses fiscais atuam como ledores e transcritores, dando plena condição para a realização da prova. Com o pedido de uso de software de leitura e ressaltando a impossibilidade de se rodar esse programa no ambiente virtual pelas questões mencionadas acima, a FUVEST se preparou para atender à demanda do candidato, alocou um supervisor responsável pela aplicação de prova para esse candidato; manteve dois fiscais em cada aplicação, sendo um professor do idioma da prova, e converteu a prova em PDF, para que pudesse ser lida pelo software solicitado pelo candidato. Dessa forma, foi possível a realização da prova mantendo a segurança do concurso para todos os candidatos. Esse esforço demonstra a preocupação da FUVEST com a inclusão em seus concursos”.

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