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TRAI aplica novas diretrizes de portabilidade a partir de 1º de julho para coibir substituições fraudulentas de SIM

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A Telecom Regulatory Authority of India (TRAI) anunciou várias novas diretrizes sobre a substituição de cartões SIM perdidos, danificados ou roubados em 14 de março. As regras entram em vigor a partir de hoje (1º de julho). De acordo com as diretrizes, os usuários de telefones celulares agora devem esperar por um período de tempo especificado antes de poderem trocar de operadora. De acordo com o regulador, essa medida visa coibir substituições fraudulentas de SIM e trocas de operadoras de telecomunicações.

Novas diretrizes TRAI

Conforme a circular publicado pela TRAI, os usuários agora terão que esperar sete dias após terem substituído os cartões SIM roubados, danificados ou perdidos para trocar de operadora. Essas novas regras entram em vigor hoje após a Nona Emenda dos Regulamentos de Portabilidade de Número Móvel (MNP), introduzidos em 2009. Os regulamentos MNP foram alterados oito vezes no passado.

Notavelmente, as regulamentações MNP oferecem uma maneira para os usuários alternarem entre provedores de serviços de telecomunicações na Índia, mantendo seus números de celular exclusivos. De acordo com a TRAI, suas novas regras visam combater trocas ou substituições fraudulentas de SIM feitas por atores nefastos.

A TRAI define a troca de SIM como um processo de “aquisição de um novo cartão SIM no lugar de um cartão SIM perdido ou que não esteja funcionando pelo assinante existente”. O regulador permite que os usuários de telefones celulares obtenham um novo cartão SIM se o antigo for perdido, roubado ou danificado. De acordo com os regulamentos, os provedores de telecomunicações agora serão proibidos de emitir um código de portabilidade exclusivo (UPC) para os usuários nos sete dias iniciais após a substituição ou troca do SIM. Para isso, um novo critério para rejeição da emissão de UPC foi introduzido. Para emitir um UNP, os provedores de serviços móveis devem verificar as seguintes condições:

  1. O número do celular foi portado anteriormente. Em caso afirmativo, não decorreu um período de 90 dias desde a última data de portabilidade.
  2. Outra solicitação de portabilidade do mesmo número de celular está em andamento.
  3. Um UPC já foi emitido para o número do celular e ainda não expirou.

Caso alguma das condições acima mencionadas seja válida, a operadora ficará proibida de gerar um UPC e terá que informar o assinante do motivo por meio de um SMS, conforme TRAI.

A minuta dessas regras foi finalizada por sugestão do Departamento de Telecomunicações (DoT), segundo a TRAI. Também foram realizadas reuniões com as partes interessadas para a devida análise, após as quais foi anunciada a alteração.


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