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Chega ia obrigar Costa e Galamba a ir ao Parlamento, mas o PS argumentou que podia travar… e travou

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O Chega achava que conseguia obrigar, sozinho, António Costa e João Galamba a irem ao Parlamento e apresentou um requerimento potestativo, visando audições obrigatórias aos dois antigos governantes sobre as escutas relacionadas com o despedimento da antiga presidente da TAP. A obrigatoriedade foi a opção tomada depois de uma primeira votação parlamentar ter chumbado tal audição, com os votos contra do PSD e do PS.

Esta quarta-feira, 3 de julho, esse requerimento ia ser discutido na Comissão de Economia (e não votado, porque não era preciso), mas o Partido Socialista socorreu-se do Regimento da Assembleia da República, e invocou que não é possível fazer requerimentos potestativos (obrigatórios) de audições a antigos governantes.

“Só podem existir potestativos sobre pessoas que exerçam funções públicas”, defendeu o deputado socialista Hugo Costa na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação na sessão desta quarta-feira, 3 de julho. “Na história da Assembleia da República nunca houve um requerimento potestativo para ouvir ex-membros do Governo”.

Presidente do PSD concorda com PS

Nem Costa, nem Galamba estão em funções públicas. O presidente da Comissão, o social-democrata, Miguel Santos, foi consultar o regimento e constatou que o requerimento potestativo em comissões permanentes (as comissões parlamentares de inquérito têm poderes especiais) só pode requerer a presença de membros de Governo (“não é o caso do Dr. António Costa e do Dr. João Galamba), de dirigentes e trabalhadores em funções públicas (“que não é o caso das duas pessoas em causa”), e de membros de órgãos administrativos (“o que também não é o caso das duas pessoas em causa”).

“O requerimento não cumpre os requisitos legais”, acredita Miguel Santos, o deputado presidente da comissão. O PSD, por Marco Claudino, concordou também com o PS e com o presidente da comissão, também ele social-democrata.

Chega tem entendimento diferente

Filipe Melo, do Chega, o partido que propôs o requerimento, disse que consultou juristas sobre a matéria e chegou a outra conclusão. “Ao abrigo da lei, quando uma pessoa exerce uma função pública é responsável por essa função não durante o tempo de exercício, mas por um período a longo prazo [longo prazo]”, argumentou.

Questionado sobre qual a legislação, o deputado do Chega não soube responder (“não sou jurista”). “Não vamos desistir do assunto, naturalmente”, prometeu.

Na discussão esteve ainda o deputado da IL, Carlos Guimarães Pinto, mas a esquerda estava ausente, sem representação do BE, PCP, Livre e PAN. O CDS-PP também não – são partidos com menos deputados e a manhã parlamentar foi rica em audições.

Já há uma opinião sobre a matéria, virá outra

Entretanto, o presidente da Comissão de Economia disse já existir um parecer da comissão de Assuntos Constitucionais, datado do fim de 2023, sobre a aplicação destes requerimentos potestativos, que vai no sentido da interpretação do PS e PSD: “Pressupõe que estes se encontrem no exercício dos cargos ou funções”.

Filipe Melo ainda tentou dizer que Costa desempenha funções públicas (“foi nomeado para o Conselho Europeu”), mas não colheu apoios, acusando depois o PS de “grande desconforto” numa audição a Costa e Galamba.

Mesmo assim, e apesar do parecer datado de há menos de um ano, os deputados decidiram que podem pedir um novo parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais para saber se as comissões permanentes, como a de Economia, podem requerer a presença de personalidades que não estejam em funções públicas.

A vontade de Filipe Melo ouvir Costa e Galamba deve-se às escutas que constavam de processos judiciais e que foram noticiadas pela CNN, relativamente à motivação política para afastar Christine Ourmières-Widener da presidência da TAP, quando havia um organismo público a escrever os argumentos técnicos para o seu afastamento.

O deputado do Chega deixou um aviso de que, a partir de setembro, noutra sessão legislativa, terá direito para realizar uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem poderes especiais e que, nesse caso, pode realizar audições potestativas, sem possibilidade de oposição, a qualquer cidadão.

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