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Bruxelas confirma penalização de carros chineses: BYD, Geely e SAIC enfrentam tarifas até 37,6%

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A Comissão Europeia confirmou esta quinta-feira que vai avançar com o aumento provisório das tarifas aduaneiras sobre carros elétricos da China.

Os direitos provisórios foram atribuídos a determinados produtores chineses do seguinte modo: BYD: 17,4%, Geely: 19,9% e SAIC: 37,6%. As taxas iniciais anunciadas pela Comissão a 12 de junho mantiveram-se inalteradas para a BYD, desceram para a Geely (20%) e SAIC (38,1%).

Os outros produtores de VEB que colaboraram no inquérito estão sujeitos a um direito médio ponderado de 20,8%, enquanto as empresas que não colaboraram no inquérito estão sujeitas a um direito de 37,6%. Um produtor de VEB na China, a Tesla, pode receber uma taxa de direito calculada individualmente na fase definitiva, diz Bruxelas em comunicado.

Estes direitos provisórios entrarão em vigor a partir de 5 de julho de 2024, com uma duração máxima de quatro meses. Durante este período, os Estados-Membros da UE devem votar sobre a eventual instituição de direitos definitivos, que serão então aplicados durante cinco anos.

O inquérito concluiu que o sector chinês dos VEB beneficia de subvenções significativas, criando condições de concorrência desiguais e representando um risco substancial para a indústria automóvel europeia. A análise da Comissão considerou igualmente o impacto potencial nos importadores, utilizadores e consumidores de VEB da UE.

Segundo o comunicado de imprensa, as consultas com a China intensificaram-se, nomeadamente entre o Vice-Presidente Executivo Valdis Dombrovskis e o ministro chinês do comércio Wang Wentao. Estão em curso discussões a nível técnico para encontrar uma solução compatível com a Organização Mundial do Comércio que responda eficazmente às preocupações da UE.

As partes interessadas podem solicitar audições à Comissão no prazo de cinco dias a contar da data de entrada em vigor das medidas e apresentar as suas observações no prazo de 15 dias. A Comissão divulgará então as medidas definitivas propostas e concederá um prazo suplementar de 10 dias para a apresentação de observações. A decisão final será apresentada aos Estados-Membros para votação.

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