Home Mundo Recursos criminais após 1º de julho devem seguir as disposições do BNSS:...

Recursos criminais após 1º de julho devem seguir as disposições do BNSS: Kerala HC

O Tribunal Superior de Kerala decidiu recentemente que um recurso em um processo criminal aberto depois de 1º de julho deve ser feito sob as disposições do Bharatiya Nagarik Suraksha Sanhita (BNSS).

O tribunal único do Juiz PG Ajith Kumar sustentou que, para condenações e sentenças proferidas antes de 1º de julho, os recursos devem ser interpostos de acordo com as disposições do BNSS, que substituiu o Código de Processo Penal de 1973. O esclarecimento foi dado quando o tribunal estava ouvindo um recurso criminal de uma sentença proferida por um tribunal especial POCSO (Lei de Proteção de Crianças contra Ofensas Sexuais) em Manjeri, Malappuram, em 12 de junho. O recurso foi feito em 10 de julho sob as disposições da Seção 374(2) do Código de Processo Penal.

“Surge uma questão se este recurso poderia ser protocolado sob as disposições do CrPC ou deveria ter sido protocolado sob as disposições do BNSS. A Seção 415 do BNSS corresponde à Seção 374 do CrPC”, observou o tribunal. O peticionário argumentou que o julgamento foi realizado sob o CrPC e, portanto, ele tinha o direito de apelar sob o mesmo código, e não poderia ser forçado a invocar o BNSS.

O tribunal questionou se a Seção 374(2) do CrPC ou a Seção 415(2) do BNSS regem o recurso do apelante.

“Uma questão semelhante surgiria quando um requerimento é protocolado em um recurso pendente que foi protocolado antes de 1º de julho…”, disse. Sustentando que o apelo de 10 de julho deveria ter sido feito sob a Seção 415(2) do BNSS, o tribunal ordenou que o requerente protocolasse uma emenda/correção do memorando de recurso.

Oferta festiva

O Kerala HC não concordou com a decisão de 11 de julho de um único banco do Punjab e Haryana HC de que se um defeito em uma alegação apresentada em ou antes de 30 de junho for sanado após 1º de julho, esse recurso/petição não será sustentável. O juiz do Kerala HC disse: “A mera citação incorreta de uma disposição ou erro na nomenclatura não deve reprovar uma alegação.” O Kerala HC, no entanto, concordou com a outra decisão do HC sobre o ponto de que “nenhum novo/fresco recurso ou aplicação ou revisão ou petição pode ser apresentado sob o Código de Processo Penal em ou após 1º de julho” e que “qualquer recurso/ aplicação/ revisão/petição apresentado em ou após 1º de julho deve ser apresentado/instituído sob as disposições do BNSS”.



Fuente