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Novas regras do Porta 65 Jovem entram em vigor sem exigência de contrato de arrendamento

As candidaturas ao programa Porta 65 Jovem passam, a partir de hoje, a deixar a exigência da apresentação prévia de contrato de arrendamento e podem ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis.

O decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, que hoje entra em vigor, pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 Jovem a “um universo maior de jovens”, permitindo-se candidaturas “com idade igual ou inferior a 35 anos” e eliminando “fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura”.

O diploma adapta também as candidaturas “por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento”, lê-se no preâmbulo.

“Procede-se, ainda, à criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar”, acrescenta-se.

A medida é justificada tendo em conta a “conjuntura do mercado do arrendamento habitacional e a crescente dificuldade de acesso a esse mercado pela população jovem”, e com a necessidade do “reforço do apoio público” como “uma peça fundamental da estratégia nacional de apoio aos jovens e de mitigação do flagelo da emigração”.

Após a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, em 23 de maio, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que as alterações visam “eliminar a renda máxima como um fator de exclusão”, impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros.

Nesse sentido, o decreto-lei remete, na renda máxima de referência, para “o limite geral de preço de renda por tipologia” previsto no decreto-lei 68/2019, ou “sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados” na portaria 277-A/2010.

Os candidatos deixam também de ter de apresentar o contrato de arrendamento, estipulando o diploma que, no caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento “fica condicionado ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão”.

Assim, os jovens podem apresentar a candidatura e, após conhecerem o valor do apoio, podem então procurar a habitação de acordo com o que vão receber, entregando posteriormente o contrato de arrendamento.

Os jovens podem ainda, “em alternativa à apresentação de um contrato de arrendamento”, recorrer “à bolsa de habitação para arrendamento de habitações inscritas pelos respetivos proprietários no Portal da Habitação, disponível no sítio da Internet do IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana]”.

O diploma estabelece ainda que o candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS, ou “os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos”, em vez dos seis recibos exigidos anteriormente.

Podem candidatar-se jovens a partir dos 18 anos, até aos 35 anos.

No caso de casais, um dos elementos pode ter 37 anos e, nos casos em que o candidato complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, “pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.

Segundo avançou à Lusa o gabinete de Margarida Balseiro Lopes, aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado deste ano soma-se um reforço de 16 milhões de euros e, em 2025, esse reforço será de 26 milhões.

Depois de, no ano passado, terem sido apoiados 28 mil jovens ao abrigo do programa, a estimativa do Governo (PSD/CDS-PP) é chegar aos 40 mil este ano.

De acordo com o IHRU, desde junho de 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem passaram a poder ser apresentadas em contínuo em qualquer altura do ano e são realizadas por via eletrónica no Portal da Habitação.

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