Na noite em que regressou dos funerais dos cinco militares que morreram no Rio Douro num helicóptero de combate a incêndios, a ministra da Administração Interna assinou o despacho que abriu os processos de indemnização aos familiares das vítimas. Na quinta-feira, o “Público” avançou que poderão vir a receber um total de 455 mil euros em duas indemnizações, mas ainda não é certo se as famílias vão poder acumular as indemnizações ou se vão ficar apenas com uma parte.
Segundo o decreto-lei 113/2005que trata do regime de compensação por invalidez ou morte de membros das forças de segurança, o Estado fica responsável por pagar uma indemnização 250 vezes superior ao valor do salário mínimo nacional, o que implica um montante de 205 mil euros por militar. Mas existe também a indemnização suportada pela seguradora da aeronave, cujo valor será de 250 mil euros por passageiro, segundo apurou o ‘Público’ junto de fontes da indústria.
Contactado pelo Expresso, o Ministério da Administração Interna não comentou sobre se existirá a possibilidade de as famílias acumularem as indemnizações pelas mortes dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), respondendo que “pretende que este procedimento decorra com a maior brevidade possível, cumpridas que sejam as formalidades legais”.
“Sem terem decorrido as formalidades legais necessárias, é extemporâneo – por falta de elementos concretos – tecer quaisquer comentários sobre esta matéria”, apontou a tutela, liderada pela ministra Margarida Blasco.
O decreto-lei esclarece, no artigo 7, que “quando a morte ou invalidez tenha resultado de acidente de viação imputável a terceiro e cuja responsabilidade civil esteja transferida ou garantida para entidade seguradora ou equiparável, fica o Estado sub-rogado nos direitos dos beneficiários desta indemnização, até ao valor do montante pago nos termos deste diploma”.
Ou seja, existe a possibilidade de o Estado exigir à seguradora do helicóptero os 205 mil euros por militar, pedindo esse avanço para si e fazendo a seguradora entregar apenas os restantes 45 mil euros às famílias. Este processo dependerá, portanto, da atribuição da responsabilidades pelo acidente, sobre o qual foi instaurado na quinta-feira um inquérito pelo Ministério Público.
Sobre esta compensação, a Força Aérea, que contratou o aparelho à empresa que operava a aeronave – um Ecureuil AS350 B3 da HTA Helicópteros, que por sua vez o fretou a uma empresa espanhola -, explicou que é a si que compete verificar a validade dos seguros, e acrescentou que “a HTA fez prova válida daquela documentação, incluindo respetivas exigências legais”. O ramo das forças armadas não confirmou, porém, o valor da cobertura do seguro contratado pela empresa HTA para casos de morte.
Quanto ao pagamento das indemnizações, o decreto-lei mencionado especifica que a compensação “é concedida a quem tiver sido indicado pelo militar ou agente de segurança”, num formulário que os militares da GNR preenchem quando integram a força, indicando quem deve receber o dinheiro e em que percentagens. A declaração é apenas aberta em caso de morte do militar.
Caso este não indique ninguém, a compensação é entregue a pessoas por uma ordem de preferência deixada explícita pela lei: ao cônjuge (não separado judicialmente) ou à pessoa com a qual se encontrava em união de facto; filhos e outros descendentes; ou pais e outros ascendentes.
Sabe-se que quatro dos cinco militares, com idades compreendidas entre 34 e 45 anos, tinham entre um e três filhos. O quinto militar tinha apenas 29 anos e não deixou descendentes. Pertenciam todos ao pelotão de Armamar da Companhia de Intervenção de Protecção e Socorro de Vila Real, e eram naturais dos concelhos de Lamego, Moimenta da Beira e Castro Daire, no distrito de Viseu.