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Incêndios: seguradoras prometem apoio rápido às famílias dos bombeiros que morreram e balanço dos prejuízos

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) lamenta a morte dos bombeiros nos incêndios que têm fustigado Portugal desde segunda-feira e afirma que “estão já a ser acionados” os respetivos seguros: “as famílias poderão contar com o apoio das seguradoras”, garantem em comunicado.

Para além disso, as companhias “estão preparadas para proceder rapidamente ao apuramento dos danos, logo que seja possível aceder aos locais atingidos pelos incêndios, e efetuar o pagamento das indemnizações devidas”: “o apuramento dos prejuízos causados cobertos por seguros” será feito como habitualmente, revelam.

O texto dá nota de que “as seguradoras deslocaram de imediato equipas especiais para as regiões mais afetadas pelos incêndios, criaram linhas de apoio dedicadas e estão no terreno para apoiar os clientes com seguros”, tal como o Expresso tinha noticiado,na quarta-feira. E acrescenta-se que “há pouco mais de um ano, a APS propôs ao Governo de então, em nome do setor, uma melhoria da proteção dos bombeiros através dos seguros”.

Alertas para os seguros que são obrigatórios e não se fazem

É neste contexto que a APS vem dizer que é importante ter seguro para em momentos “dramáticos na vida das pessoas e das empresas”, para estas poderem ser indemnizadas: “Portugal está ainda muito abaixo da média europeia em matéria de proteção através de seguros e há um caminho ainda a percorrer para tornar o país mais resiliente a estes eventos”, indicam.

No comunicado nota-se que, apenas num mês, Portugal assistiu a “três eventos de gravidade assinalável”, como foram o incêndio num parque de estacionamento que atingiu mais de 200 viaturasum “sismo sem consequências de maior” – mas que “alertou consciências para a fragilidade de proteção das famílias e das empresas”, caso as suas habitações e instalações sofressem danos – e os incêndios deflagraram no Centro e Norte do país, ”causando mortes e destruindo habitações, veículos e património diverso”.

O representante das seguradoras vem também dizer que é preciso revisitar o tema dos seguros obrigatórios em caso de incêndio ou eventos de natureza catastrófica, já que “a obrigatoriedade da contratação do seguro está limitada aos edifícios em propriedade horizontal” e apenas 50% das habitações têm seguro de incêndio”.

Acrescenta que “mesmo nos edifícios em propriedade horizontal, obrigados a ter seguro, essa obrigação é frequentemente incumprida em relação a diversas frações dos edifícios”, pelo que “seria importante alargar e reforçar do controlo da obrigação de segurar, desejavelmente, com a criação de uma base de dados das apólices de seguro em vigor”.

A APS destaca ainda o facto de haver um conjunto de riscos que não está sujeito a obrigatoriedade, como é o caso de inundações, tempestades ou mesmo o risco sísmico.

No atual regime de seguros a obrigatoriedade cinge-se “aos riscos de incêndio, raio e explosão, deixando a descoberto um conjunto de riscos que, pela sua gravidade ou extensão, podem afetar as habitações e os edifícios”, como é o caso “de outros riscos habitualmente previstos na cobertura base dos seguros de multirriscos, como os de inundações, tempestades, danos por água ou o risco sísmico”.

Em Portugal, a devastação tem sido causada pelos incêndios, mas “pode ser causada por tempestades, inundações, como as que estão a ocorrer na Europa Central, ou por um sismo”, pelo que estas situações devem ser revistas, alertam.

A estes pontos a APS soma mais um: “a existência de contratos em situação de infrasseguro, ou seja, em que o valor do capital seguro é inferior ao valor de reconstrução, que, recorde-se, deve ser indicado pelo tomador do seguro, que melhor conhece as características do imóvel”.

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