O Banco Central da Nigéria (CBN) anunciou que continuará aplicando a controversa taxa de crimes cibernéticos de 0,005% em todas as transações eletrônicas, de acordo com suas novas diretrizes para o ano fiscal de 2024-2025.
Essa taxa, que gerou debate entre os nigerianos, é determinada pela Lei de Crimes Cibernéticos (Proibição, Prevenção, etc.) de 2015, que visa reforçar a infraestrutura de segurança cibernética do país.
A Nairametrics observou que a porcentagem foi reduzida de 0,5%, anunciado anteriormente em maio de 2024, para 0,005% nas novas diretrizes.
No documento recentemente divulgado, Diretrizes de Política Monetária, de Crédito, Comércio Exterior e Cambial para os Anos Fiscais de 2024-2025, o CBN reafirmou seu compromisso com essa cobrança, exigindo que bancos e outras instituições financeiras deduzam a taxa de todas as transações eletrônicas.
A receita gerada por essa taxa é direcionada a um fundo de segurança cibernética, destinado a apoiar medidas que protejam o sistema bancário da Nigéria da crescente ameaça de ataques cibernéticos.
O documento dizia: “O CBN continuará a impor o pagamento da taxa obrigatória de 0,005 por cento sobre todas as transações eletrônicas por bancos e outras instituições financeiras, de acordo com a Lei de Crimes Cibernéticos (Proibição, Prevenção, etc.) de 2015.”
CBN reafirma linha de base mínima de segurança cibernética para bancos e instituições financeiras
As diretrizes também reafirmam o compromisso mais amplo do CBN em garantir que bancos, outras instituições financeiras (OFIs) e provedores de serviços de pagamento (PSPs) cumpram os padrões mínimos de segurança cibernética.
Isso inclui a nomeação de Chief Information Security Officers (CISOs) para supervisionar questões de segurança cibernética em conformidade com a estrutura de segurança cibernética baseada em risco de 2022.
O documento dizia: “De acordo com a circular intitulada ‘Emissão de estrutura e diretrizes de segurança cibernética baseadas em risco para bancos de depósito e provedores de serviços de pagamento’ referenciada BSD/DIR/GEN/LAB/11/25 e datada de 10 de outubro de 2018, emitida pelo CBN para combater a crescente ameaça à segurança cibernética no setor bancário, os bancos e provedores de serviços de pagamento (PSPs) são obrigados a aderir às diretrizes sobre a estrutura de segurança cibernética baseada em risco.
“Da mesma forma, outra estrutura intitulada ‘Emissão de Estrutura e Diretrizes de Segurança Cibernética Baseada em Risco para Outras Instituições Financeiras (OFIs)’, referenciada OFI/DOA/CON/ACT/004/155, foi emitida em 29 de junho de 2022. As diretrizes especificaram a linha de base mínima de segurança cibernética a ser implementada por bancos, OFIs e PSPs, e determinaram a nomeação de um Diretor de Segurança da Informação (CISO) para supervisionar questões de segurança cibernética.”
O que você deve saber
Em maio deste ano, o Banco Central da Nigéria (CBN) ordenou que os bancos implementassem o processo de dedução da taxa de segurança cibernética a ser administrado pelo Gabinete do Conselheiro de Segurança Nacional (NSA).
- Os principais bancos alertaram que a penalidade por inadimplência é a prescrita na Lei de Proibição e Prevenção de Crimes Cibernéticos alterada, que prevê uma multa não inferior a 2% do faturamento do negócio inadimplente e de outros.
- A introdução do imposto atraiu a ira dos nigerianos, que reclamaram que o momento era errado e acrescentou custos adicionais às empresas que operam no país.
- O Centro para a Promoção de Empresas Públicas (CPPE) observou que o novo imposto aumentará a pressão inflacionária e sufocará o crescimento empresarial em todo o país.
- A Associação Nigeriana de Câmaras de Comércio, Indústria, Minas e Agricultura (NACCIMA) instou ainda o Governo Federal e o Banco Central da Nigéria (CBN) a definirem um limite máximo de N500 para a taxa de segurança cibernética recentemente introduzida, a fim de aliviar o ônus financeiro do setor privado.
- Em resposta às críticas e reclamações dos nigerianos, o governo federal, por meio do Ministro da Informação, anunciou a suspensão da taxa, pendente de alguma forma de revisão no futuro. A Câmara dos Representantes federal também pediu a suspensão da taxa, embora tenham aprovado o ato de emenda que a introduziu.
O CBN também retirou sua circular obrigando bancos e provedores de serviços de pagamento a coletar e remeter a taxa de segurança cibernética, conforme proposto na Lei de Prevenção e Proibição de Crimes Cibernéticos de 2024.
A retirada ocorre após a decisão do Conselho Executivo Federal de suspender a implementação das disposições da lei, citando a necessidade de conduzir novas revisões.