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Pontuação de conformidade da Convenção da Cidade do Cabo na Nigéria sobe para 70,5 após nova Diretriz Prática

O Aviation Working Group aumentou o índice de conformidade da Convenção da Cidade do Cabo da Nigéria de 49 para 70,5, após a emissão da Diretriz Prática do Tribunal Superior Federal (Convenção da Cidade do Cabo e Protocolo de Aeronaves), 2024, em 12 de setembro.

Este ajuste feito pelo AWG, um órgão global copresidido pela Boeing e pela Airbus que trabalha para desenvolver e promover padrões internacionais para financiamento, leasing e venda de aeronaves, move a classificação do índice CTC da Nigéria de baixa para média.

A pontuação de 70,5 é a mais alta alcançada pela Nigéria até o momento, aumentando a confiança entre financiadores e arrendadores de aeronaves.

A informação foi divulgada na quarta-feira em uma declaração de Tunde Moshood, Conselheiro Especial de Mídia e Comunicações do Ministro da Aviação e Desenvolvimento Aeroespacial.

“Em uma resposta rápida à tentativa ousada da Nigéria de cumprir integralmente a Convenção da Cidade do Cabo sobre arrendamento a seco de aeronaves, preparando e assinando a Diretriz Prática, o Aviation Working Group (copresidido pela BOEING E AIRBUS) ajustou hoje rapidamente a pontuação/classificação global da Nigéria em nosso status de conformidade de 49 para 70,5. Esta é a maior pontuação que a Nigéria atingiu até o momento para dar conforto aos financiadores e ao mundo do arrendamento,” a declaração lida em parte.

A declaração observou que mais melhorias são esperadas, já que o Ministro da Aviação Festus Keyamo orientou a Autoridade de Aviação Civil da Nigéria (NCAA) a ajustar imediatamente suas regras administrativas, incluindo a Autorização Irrevogável de Cancelamento de Registro e Solicitação de Exportação (IDERA), para se alinhar totalmente à Convenção, potencialmente aumentando a classificação da Nigéria e aumentando a confiança entre financiadores e arrendadores nas próximas semanas.

O IDERA permite que os arrendadores de aeronaves solicitem o cancelamento do registro e a exportação de uma aeronave em caso de inadimplência do arrendatário. Isso fornece uma camada adicional de segurança para financiadores, garantindo que seus ativos possam ser recuperados de forma eficiente.

Mais insights

Em um instantâneo de e-mail enviado ao Ministro da Aviação da Nigéria pelo Grupo de Trabalho da Aviação (AWG) e que acompanha a declaração sobre a revisão do índice de conformidade do CTC da Nigéria, foi observado que a pontuação B variável da Nigéria foi aumentada de 1 para 3.

O e-mail explicou ainda que a adesão consistente às Instruções Práticas do CTC pelos tribunais nigerianos em casos futuros relacionados à Convenção da Cidade do Cabo poderia levar a aumentos adicionais na pontuação variável B.

O e-mail também destacou que, devido às ações corretivas da Nigéria, a AWG não recomenda mais uma revisão da elegibilidade da Nigéria para o desconto da OCDE, que havia sido considerada anteriormente devido à não conformidade passada. Como resultado, a pontuação C variável da Nigéria foi elevada de 3 para 5.

Além disso, o e-mail elogiou o canal de comunicação da Nigéria com a AWG, que trabalhou eficientemente para resolver problemas de conformidade com a CTC decorrentes de precedentes judiciais anteriores. Consequentemente, a pontuação D variável da Nigéria foi aumentada de 3 para 5.

No entanto, a AWG observou que a Nigéria continua na lista de observação de conformidade do CTC, pois uma questão separada relacionada à conformidade ainda está sob análise.

As variáveis ​​no índice CTC são definidas da seguinte forma:

  • “A” refere-se à implementação legal, garantindo que o CTC e suas declarações tenham precedência sobre leis nacionais conflitantes e que não existam lacunas regulatórias.
  • “B” aborda decisões judiciais e ações administrativas na aplicação do CTC, com melhorias adicionais dependentes da aplicação dessas diretivas pelos tribunais nigerianos.
  • “C” determina a elegibilidade para o ‘desconto CTC’ sob o Entendimento do Setor Aeronáutico da OCDE, que a Nigéria agora garantiu ao resolver problemas de conformidade.
  • “D” avalia a eficácia do canal de comunicação de um país com a AWG, que a Nigéria manteve com sucesso para resolver questões de conformidade de forma eficiente.

O que você deve saber

O setor de aviação da Nigéria deu um passo significativo com a emissão da Diretriz Prática do Tribunal Superior Federal (Convenção da Cidade do Cabo e Protocolo de Aeronaves), 2024, em 12 de setembro, garantindo total conformidade com a Convenção da Cidade do Cabo.

A nova Diretriz Prática estabelece regras juridicamente vinculativas que reafirmam o compromisso da Nigéria com suas obrigações na CTC, instruindo os tribunais a aplicar a Convenção sem interferência de outras disposições legais em casos relevantes.

As principais disposições da Diretriz de Práticas do CTC incluem (i) estabelecer prazos claros e rigorosos para a execução de recursos do CTC, tanto dentro quanto fora da insolvência, (ii) exigir que os tribunais executem ordens judiciais estrangeiras sob o CTC dentro de 10 dias corridos e (iii) abordar questões jurisdicionais que anteriormente levaram a precedentes judiciais não conformes.

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