O Tribunal Superior de Bombaim revogou na sexta-feira as emendas de 2023 às Regras de Tecnologia da Informação (TI), que davam ao governo central a autoridade para estabelecer Unidades de Verificação de Fatos (FCUs) para identificar informações “falsas e enganosas” sobre seus negócios em plataformas de mídia social.
O juiz Atul Chandurkar, o juiz ‘desempate’, proferiu a decisão final, declarando que as emendas violam os Artigos 14, 19 e 21 da Constituição Indiana, informou a Live Law. Esta decisão veio depois que um banco de divisão dos juízes Gautam Patel e Dr. Neela Gokhale proferiu um veredito dividido em janeiro de 2024.
“Sou da opinião de que as emendas violam o Artigo 14 e o Artigo 19 da Constituição da Índia”, disse o Juiz Chandurkar, conforme citado pelo relatório da Live Law. Ele também observou que as emendas falharam em satisfazer o “teste de proporcionalidade”.
O Juiz Patel, em seu julgamento anterior, havia derrubado as emendas completamente, argumentando que as FCUs propostas sob as Regras de TI de 2023 infringiam diretamente os direitos fundamentais sob o Artigo 19(1)(g), que garante o direito de praticar qualquer profissão ou negócio. Ele destacou que as emendas tratavam o conteúdo online de forma diferente do conteúdo impresso.
A juíza Gokhale, por outro lado, manteve as emendas, afirmando que a apreensão do peticionário sobre a FCU ser tendenciosa e trabalhar a mando do governo era “infundada”. Ela enfatizou que as emendas não impunham nenhuma restrição à liberdade de expressão ou consequências penais para os usuários, afirmou o relatório.
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Oposição às Emendas à Regra de TI de 2023
As emendas de 2023 exigiram que intermediários de mídia social como ‘X’ (antigo Twitter), Instagram e Facebook retirassem o conteúdo sinalizado ou adicionassem um aviso de isenção de responsabilidade após a FCU do governo identificar informações como falsas ou enganosas. Os peticionários, no entanto, argumentaram que essas regras violavam direitos fundamentais, particularmente o direito à proteção igual perante a lei (Artigo 14) e a liberdade de expressão (Artigos 19(1)(a) e 19(1)(g)).
O satirista político Kunal Kamra, que depende das mídias sociais para compartilhar seu conteúdo, foi um dos peticionários. Ele argumentou que as regras poderiam levar à censura arbitrária de suas postagens, resultando no bloqueio de seu conteúdo ou na suspensão de suas contas.
O Ministério da Informação e Tecnologia defendeu as emendas, afirmando que era do interesse público que “informações autênticas” relacionadas aos negócios do governo fossem verificadas e disseminadas. Eles enfatizaram a necessidade de conter danos potenciais causados por desinformação.
O procurador-geral Tushar Mehta, representando o governo, esclareceu que intermediários como Facebook, X e Instagram não podem ignorar conteúdo sinalizado como falso pela FCU. Se tal conteúdo sinalizado permanecer na plataforma, o intermediário pode enfrentar ação legal e ser obrigado a defender sua decisão no tribunal.
O advogado sênior Aspi Chinoy, representando Kamra, criticou a falta de recursos para usuários cujo conteúdo foi sinalizado como falso, enganoso ou falsificado (FFM) pela FCU. Ele apontou para casos em que o próprio Press Information Bureau (PIB) havia disseminado informações incorretas, levantando preocupações sobre a confiabilidade da FCU.
Chinoy destacou um problema potencial, citando um exemplo envolvendo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS): “A OMS pode dizer que 50 lakh pessoas morreram de Covid. A Índia diz que apenas 5 lakh morreram. A FCU diz que o que a OMS afirma é falso. Veja como os governos serão protegidos?”