Depois de ter tido uma versão mais detalhada dos deveres éticos a que devem estar sujeitos os juízes, o código de conduta da classe foi reduzido à sua expressão mínima. Dele não consta qualquer referência às restrições à contenção dos magistrados no que diz respeito à liberdade de expressão, em especial nas redes sociais, apesar de serem sobejamente conhecidos casos em que comentários produzidos on-line obrigaram ao seu afastamento de processos que conduziam ou redundaram mesmo em punições disciplinares.

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