Em comunicado, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta sexta-feira que, por maioria mas não por unanimidade, os juizes conselheiros resolveram ilibar o antigo Duque João Gouveia e a Universidade Lusófona de qualquer responsabilidade na morte dos estudantes Andreia Revéz, Carina Sanchez, Catarina Soares, Joana Barroso, Tiago Campos e Pedro Tito Negrão.

As quatro raparigas e os dois rapazes que morreram na praia do Meco, em dezembro de 2013, faziam parte de um grupo de sete alunos (onde se incluía João Gouveia) que, no âmbito das atividades da comissão de praxes da Universidade Lusófona, estava a passar o fim de semana numa casa alugada na localidade de Aiana de Cima.

As famílias dos jovens que morreram afogados na Praia do Moinho de Baixo reclamavam nesta ação cível uma indemnização de 1,3 milhões de euros ao único sobrevivente e à instituição de ensino superior.

O Supremo Tribunal de Justiça considera que a justiça não apurou provas suficientes para responsabilizar os réus, nomeadamente João Gouveia, que, enquanto Duquenão terá tido “um papel influente ou promotor do ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens”, pode ler-se neste comunicado.

Relativamente à universidade, os conselheiros consideram que, apesar de entenderem as praxes como “uma forma de integração dos novos estudantes na vida académica”, as mesmas são “fator de risco para a segurança e liberdade dos estudantes, recaindo nos estabelecimentos de ensino “o dever de adotar medidas e precauções que evitem a violação dos direitos dos estudantes em resultado de atividades praxistas”.

No entanto, e como a tragédia ocorreu fora da “jurisdição” da universidade, a Lusófona não poderia “exercer ações de vigilância e controlo”.

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