Armando Vara foi condenado em dois processos: no Face Oculta, a cinco anos de prisão. Na Operação Marquês, a dois. O tribunal de primeira instância fez as contas e condenou a um cúmulo jurídico de cinco anos e um mês, dos quais Vara já cumpriu três na cadeia de Évora. Problema: o STJ deu razão a um recurso do MP e aumentou a pena para cinco anos e seis meses.

A pergunta é óbvia: terá Armando Vara de voltar à prisão para cumprir o acrescento decretado pelo STJ?

O acordão do conselheiro António Latas não se pronuncia sobre isso. “Só fala de questões de direito. Essa questão específica terá de ser decidida pelo tribunal de primeira instância que fez o cúmulo jurídico”, explica uma fonte judicial. Uma outra fonte diz que, “em princípio”, Vara terá mesmo de voltar à cadeia de Évora para cumprir “o remanescente da pena”.

O Expresso tentou contactar a defesa de Vara que não respondeu nem aos telefonemas nem às mensagens enviadas.

Segundo o acórdão noticiado pela Lusa, a decisão de agravar a pena é fundamentada com a categoria dos crimes pelos quais Vara foi condenado. Tráfico de influência no caso Face Oculta e branqueamento na Operação Marquês. “Todos eles foram levados a cabo num mesmo quadro de vida que o arguido assumiu como integrante da aparente normalidade da vida social, profissional e pessoal que desenvolvia, não obstante os cargos públicos exercidos pelo arguido, tanto no governo e na administração pública como na banca, que faziam recair sobre si deveres acrescidos”, consideraram os juízes.

O STJ entendeu também que o tribunal de primeira instância “terá valorizado excessivamente” o tempo que já tinha passado entre a prática dos crimes e o acórdão de 2023, bem como a relevância dada à integração pessoal e familiar de Armando Vara, de 70 anos.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais num dos processos que resultou da decisão instrutória de Ivo Rosa na Operação Marquês.

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